O Provimento nº 195/2025 do CNJ e seus Impactos sobre o Georreferenciamento de Imóveis Rurais
- AnáliseGeo
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out, 2025
Um marco na integração entre o registro imobiliário e o cadastro técnico do INCRA
O Provimento nº 195/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) representa um avanço histórico no alinhamento entre o Registro de Imóveis e o Cadastro Técnico Rural mantido pelo INCRA.Pela primeira vez, estabelece-se de forma clara a obrigação dos cartórios em receber, validar e averbar memoriais descritivos georreferenciados no formato tabular, garantindo compatibilidade direta com o banco de dados do SIGEF e do SNCR.

Um passo firme rumo à interoperabilidade
Com a nova norma, o Brasil dá um passo importante rumo à integração efetiva entre o SIGEF, o SNCR e o Sistema de Registro Eletrônico (ONR).Essa interoperabilidade é essencial para consolidar o Cadastro Territorial Multifinalitário (CTM), conceito que unifica informações jurídicas e geoespaciais em um mesmo ambiente, promovendo:
Padronização técnica entre INCRA e cartórios;
Segurança jurídica e transparência nas transações imobiliárias;
Redução de sobreposições e conflitos de limites entre imóveis rurais;
Modernização dos registros públicos com base em dados geoespaciais certificados.
Desafios na aplicação prática
Apesar dos avanços, o provimento impõe novas responsabilidades e desafios operacionais às serventias extrajudiciais:
Muitos cartórios ainda não possuem infraestrutura tecnológica para interpretar e arquivar arquivos tabulares.
Falta capacitação técnica para compreender os parâmetros geodésicos e verificar compatibilidades espaciais.
É urgente uma integração plena entre SIGEF e ONR, sob pena de sobrecarga de trabalho e duplicidade de validações.
Esses pontos evidenciam que o sucesso do Provimento nº 195 dependerá da cooperação técnica entre CNJ, INCRA e ONR, além do investimento em capacitação contínua de registradores e servidores.
Repercussões diretas no sistema do INCRA
Para o INCRA, a medida reforça seu papel como autoridade certificadora nacional, elevando o valor do georreferenciamento certificado como instrumento essencial de regularização fundiária e segurança registral.
Entre os reflexos diretos:
Consolidação do SIGEF e SNCR como bases oficiais de referência territorial;
Aumento na demanda por certificações, especialmente diante da obrigatoriedade total prevista para 20 de novembro de 2025;
Valorização do trabalho dos profissionais credenciados, que passam a atuar mais próximos dos registradores na validação dos dados geoespaciais.
Conclusão
O Provimento nº 195/2025 é uma iniciativa louvável e transformadora, que aproxima o mundo jurídico do mundo geoespacial.Contudo, para que se torne plenamente efetivo, é preciso planejamento, padronização de fluxos, integração tecnológica e formação técnica continuada.
Somente assim o Brasil alcançará uma governança fundiária moderna, segura e interoperável, baseada em evidências espaciais precisas e em um registro que reflita a realidade do território.
"O Provimento CNJ nº. 195 consolida o georreferenciamento como a linguagem oficial do território brasileiro. A averbação tabular é mais do que uma exigência técnica — é um instrumento de verdade fundiária, transparência e soberania territorial." — Eng. Cartógrafo Miguel Neto - Blog AnáliseGeo
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