

O Provimento nº 195/2025 do CNJ e seus Impactos sobre o Georreferenciamento de Imóveis Rurais
out, 2025 Um marco na integração entre o registro imobiliário e o cadastro técnico do INCRA O Provimento nº 195/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) representa um avanço histórico no alinhamento entre o Registro de Imóveis e o Cadastro Técnico Rural mantido pelo INCRA .Pela primeira vez, estabelece-se de forma clara a obrigação dos cartórios em receber, validar e averbar memoriais descritivos georreferenciados no formato tabular , garantindo compatibilidade direta co
15 de out.


Certificação de Imóveis Rurais: Fila Nacional de Análises de Requerimentos no Sigef
Análisegeo, 27/01/2025 Em 27 de dezembro de 2024, foi publicada a Portaria nº 11/2024 pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma...
26 de jan.


Cartórios passam a registrar imóveis de forma eletrônica
Pelo menos nove Estados regulamentaram a prática em meio à pandemia. Não é mais preciso ir ao cartório para as operações de compra e...
9 de jun. de 2020






