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Por que é urgente recriar o Instituto de Terras da Bahia (INTERBA): um diagnóstico para o desenvolvimento rural e a agricultura familiar

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    AnáliseGeo
  • 26 de set.
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AnáliseGeo, 26/06/2025


A Bahia convive com um enorme passivo fundiário que bloqueia o acesso à terra regular, ao crédito, às políticas públicas ambientais e produtivas e à segurança jurídica dos produtores — especialmente da agricultura familiar. Evidências técnicas e institucionais indicam que a recriação de um Instituto de Terras estadual, com competências técnicas, cartográficas e integradas ao INCRA e aos sistemas digitais (SNCR/Cefir/SICARF), é uma medida estratégica para reduzir o atraso, acelerar a titulação e promover desenvolvimento sustentável no campo baiano.


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1. O tamanho do problema: um passivo fundiário muito grande


Estudos e levantamentos técnicos apontam que — já em meados da década de 2010 — aproximadamente 400 mil imóveis rurais no estado da Bahia estavam classificados sob formas de posse (posse a justo título ou posse por simples ocupação), segundo dados referenciados do INCRA (2015). Esse número, mesmo que já com alguns anos, mostra a dimensão do problema: centenas de milhares de famílias e propriedades sem título definitivo ou sem regularização adequada, com forte concentração no público familiar e em áreas públicas/devolutas.



2. Breve contexto institucional: onde estava o INTERBA e o que existe hoje


O Instituto de Terras da Bahia (INTERBA) foi extinto por decreto estadual (Decreto nº 7.578/1999). Desde então, as atribuições relativas à gestão de terras, regularização de áreas públicas e políticas territoriais foram diluídas entre órgãos estaduais (SDA/SDR, Superintendências regionais, secretarias) e a atuação do INCRA em âmbito federal. A ausência de uma autarquia ou instituto estadual de terras com autonomia técnica e operacional criou lacunas de coordenação, priorização e capacitação no nível local.


Nos últimos anos o estado tem avançado com sistemas e programas próprios (por exemplo, implantação de sistemas estaduais de regularização — SICARF — e políticas de titulação coletiva), mas esses esforços ainda sofrem com capacidade institucional limitada para cobrir a escala do problema



3. Impactos do passivo fundiário sobre o desenvolvimento da Bahia


A manutenção de centenas de milhares de imóveis em condição de posse gera efeitos sistêmicos negativos:


  • Acesso a crédito e políticas públicas: sem titulação ou cadastro regular, famílias e produtores têm dificuldade para acessar linhas de crédito (ex.: Pronaf), programas de fomento, seguro rural, e financiamentos para infraestrutura. A emissão de cadastros/CEFiR tem sido condição para inclusão em políticas como o Pronaf.

  • Insegurança jurídica e conflitos: a indefinição do direito gera conflitos de sobreposição, invasões, litígios e custos judiciais. Isso inibe investimento produtivo e manutenção de melhorias na terra.

  • Obstáculo à regularização ambiental: sem cadastro/título ficam comprometidas obrigações ambientais (APP, Reserva Legal), licenciamento e acesso a mercados que exigem conformidade ambiental.

  • Planejamento territorial e infraestrutura: municípios e o estado têm dificuldade para planejar infraestrutura rural (estradas, abastecimento, energia) e políticas de desenvolvimento quando o mapa de posse/propriedade não é confiável.

  • Perda de oportunidade para a agricultura familiar: a agricultura familiar, base do alimento local e da geração de emprego rural, é a mais afetada — sem título muitas famílias ficam fora de programas sociais, linhas de crédito e assistência técnica.


Esses impactos traduzem-se em atraso econômico, social e ambiental que se propaga: menos investimento produtivo, menor segurança alimentar local e fragilidade das cadeias curtas e mercados regionais.


4. Por que a recriação do Instituto de Terras da Bahia é uma solução estratégica


A recomposição institucional de um Instituto de Terras estadual (com mandato técnico e normativo) pode oferecer ganhos rápidos e estruturais:


  1. Coordenação e velocidade — um instituto com autonomia técnica, jurídica e estrutura própria pode priorizar e executar mutirões de regularização, integrar bases (SICARF, SNCR, SIGEF) e assumir articulação com cartórios, INCRA e prefeituras.

  2. Capilaridade local — equipes regionais e profissionais credenciados ao instituto permitiriam atuação direta em municípios rurais, reduzindo gargalos burocráticos e deslocamentos.

  3. Políticas específicas para agricultura familiar — programas de titulação simplificada (doação, titulação coletiva, concessão de uso) com prioridade para pequenos imóveis (≤100 ha conforme regras locais) e territórios quilombolas/assentamentos.

  4. Integração técnica (georreferenciamento e bases digitais) — centralizar competência técnica para georreferenciamento, interoperabilidade com SIGEF/SNCR e disponibilização de dados abertos para planejamento e acesso a crédito.

  5. Gestão ambiental e territorial — unir regularização fundiária com condicionantes ambientais, programas de Pagamento por Serviços Ambientais e estratégias para preservação de mananciais.


Em suma: o instituto não resolve magicamente o passivo, mas cria a capacidade institucional (recursos humanos, normativos e sistemas) necessária para operacionalizar a saída do atraso.


“A recriação do INTERBA é o passo estratégico que a Bahia precisa para garantir justiça fundiária, fortalecer a agricultura familiar e alinhar desenvolvimento socioeconômico com preservação ambiental.”Miguel Neto, especialista em regularização fundiária

Levantamento Geodésico das ocupações rurais. Fonte: Governo do Estado
Levantamento Geodésico das ocupações rurais. Fonte: Governo do Estado

5. Prioridades operacionais recomendadas para o Instituto (plano sintético)


  1. Mapeamento inicial e priorização — usar SNCR/SIGEF para identificar 1) imóveis em posse há mais de X anos com moradia e produção familiar; 2) áreas de conflito; 3) territórios quilombolas e assentamentos; (ação imediata: extrair relatórios do SNCR e cruzar com dados municipais). SNCR

  2. Programas de titulação simplificada — procedimentos diferenciados para pequenos ocupantes (doação, titulação coletiva); formalização de posse a justo título; concessões para uso produtivo familiar.

  3. Parcerias com INCRA e cartórios — convênios para reconhecimento administrativo e averbação/registro, com fluxos simplificados.

  4. Capacitação técnica e geotecnologias — equipe própria ou contratos qualificados para georreferenciamento, garantia de qualidade e conformidade com manuais técnicos (evitar retrabalho/cancelamentos).

  5. Plataforma digital integrada — SICARF + SIGEF + interoperabilidade com SNCR, disponibilização de CEFiR e relatórios para acesso ao Pronaf e demais políticas.

  6. Linha de financiamento estadual — microcrédito e contrapartida para recuperação de estradas internas, cercas, infraestrutura hídrica, com prioridade para agricultura familiar.

  7. Monitoramento e metas públicas — indicadores anuais (nº títulos emitidos, hectares titulados, famílias atendidas, redução de litígios).



6. Impacto esperado na agricultura familiar e no desenvolvimento do estado


Com execução bem estruturada, espera-se:

  • Aumento imediato no acesso a políticas e crédito (Pronaf, seguro rural, programas estaduais), com efeito multiplicador sobre renda rural e segurança alimentar.

  • Redução de conflitos e custos legais, liberando recursos para investimento produtivo.

  • Melhor integração ambiental e produtiva, facilitando acesso a mercados que exigem rastreabilidade e conformidade.

  • Geração de emprego em atividades de regularização, georreferenciamento e assistência técnica local.

  • Maior capacidade de atração de investimentos públicos e privados para infraestrutura rural e cadeias de agregação de valor.



7. Riscos e cuidados na implantação


  • Sobrecarga inicial: triagem técnica para evitar desperdício de recursos em casos complexos que exijam perícia judicial.

  • Proteção a vulneráveis: garantir prioridade para famílias tradicionais, quilombolas e povos indígenas, com respeito a procedimentos coletivos.

  • Transparência e participação social: mecanismos de participação para evitar captura local e assegurar legitimidade.

  • Integração normativa: alinha­mento com leis federais e normativas do INCRA para evitar nulidades administrativas.


Titulo de Propriedade entregue a uma agricultora familiar. Fonte: Governo do Estado
Titulo de Propriedade entregue a uma agricultora familiar. Fonte: Governo do Estado

8. Conclusão e chamada à ação


O passivo fundiário da Bahia — da ordem de centenas de milhares de imóveis em condição de posse segundo levantamentos referenciados — configura um enorme entrave ao desenvolvimento rural, ao fortalecimento da agricultura familiar e ao uso sustentável do território. A recriação de um Instituto de Terras da Bahia, com mandato técnico, equipes regionais, integração digital e foco na titulação rápida e participativa, é uma solução institucional de alto impacto: reduz a insegurança jurídica, amplia o acesso a crédito e políticas públicas, protege o meio ambiente e promove inclusão produtiva.




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Por Miguel Neto

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