

O Provimento nº 195/2025 do CNJ e seus Impactos sobre o Georreferenciamento de Imóveis Rurais
out, 2025 Um marco na integração entre o registro imobiliário e o cadastro técnico do INCRA O Provimento nº 195/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) representa um avanço histórico no alinhamento entre o Registro de Imóveis e o Cadastro Técnico Rural mantido pelo INCRA .Pela primeira vez, estabelece-se de forma clara a obrigação dos cartórios em receber, validar e averbar memoriais descritivos georreferenciados no formato tabular , garantindo compatibilidade direta co
15 de out.


Por que é urgente recriar o Instituto de Terras da Bahia (INTERBA): um diagnóstico para o desenvolvimento rural e a agricultura familiar
AnáliseGeo, 26/06/2025 A Bahia convive com um enorme passivo fundiário que bloqueia o acesso à terra regular, ao crédito, às políticas...
26 de set.


Nova turma do curso de REURB abre inscrições
As inscrições estão abertas com descontos especiais. As aulas terão transmissão ao vivo. Por AnáliseGeo, 31/07/2024 Estão abertas as...
31 de jul. de 2024


Plano Safra 2024: Crédito para regularização fundiária de imóveis rurais
O Governo Federal lançou uma linha de crédito específica para regularização fundiária no Pronaf 2024/2025.
22 de jul. de 2024


Cartórios passam a registrar imóveis de forma eletrônica
Pelo menos nove Estados regulamentaram a prática em meio à pandemia. Não é mais preciso ir ao cartório para as operações de compra e...
9 de jun. de 2020


Aspectos da Usucapião Extrajudicial
O Canal AnáliseGeo no Youtube debateu o tema “Aspectos da Usucapião Judicial Extrajudicial”, com o objetivo de estabelecer seus...
28 de mai. de 2020


ATENÇÃO: Registro ou averbação da Certificação do Georreferenciamento sem anuência dos confrontantes
Para a medida provisória 910/2019 virar Lei, precisa ser votada no Congresso Nacional até esta data. A Medida Provisória nº 910, editada...
23 de mar. de 2020


SINTER: Cartórios de registro de imóveis devem repassar informações a Receita Federal
Os Cartórios de Registro de Imóveis estão obrigados a enviar informações ao SINTER, através do site da Central-Arisp, as mesmas...
31 de jul. de 2019






