Aerolevantamentos: Até Quando a Legislação Vai Ignorar a Revolução Tecnológica?
- AnáliseGeo
- há 6 dias
- 2 min de leitura
Por Adolfo Lino – Eng. Civil e Técnico em Agrimensura | Prof. Dr. do Instituto Federal de Santa Catarina - Blog AnáliseGeo 08, julho/2025.

Vivemos uma nova era nos aerolevantamentos. Drones equipados com sensores de alta precisão, softwares cada vez mais acessíveis e fluxos de trabalho integrados transformaram completamente essa atividade, essencial para o planejamento territorial, monitoramento ambiental e regularização fundiária. Hoje, um único profissional qualificado — com equipamento próprio e conhecimento técnico — é capaz de entregar resultados com acurácia e qualidade antes restritas a grandes empresas ou estruturas governamentais robustas.
Mas, enquanto a tecnologia avança a passos largos, a legislação brasileira permanece emperrada numa lógica anacrônica dos anos 1970. Ainda vige o ultrapassado Decreto-Lei nº 1.177/1971, regulamentado pelo Decreto nº 2.278/1997, que impõe que apenas "organizações públicas ou privadas" podem executar aerolevantamentos. E os profissionais autônomos? Técnicos e engenheiros com formação, registro e competência legal são, na prática, excluídos — não por falta de qualificação, mas por um arcabouço jurídico que simplesmente se recusa a acompanhar a realidade.
Essa incongruência é difícil de justificar. No cenário internacional, a maior parte dos países já reconheceu a mudança de paradigma. Profissionais individuais podem operar legalmente desde que qualificados — como acontece nos EUA, Alemanha, África do Sul, Uruguai e muitos outros. Já países que mantêm restrições, como China e Vietnã, o fazem por razões geopolíticas e estratégicas, o que definitivamente não se aplica à maioria das operações civis no Brasil.
A pergunta, portanto, é direta: até quando o Estado brasileiro vai fingir que nada mudou?
Ignorar o avanço dos aerolevantamentos por drones e continuar travando o exercício profissional legítimo é, no mínimo, irresponsável. Estamos falando de uma barreira que limita a democratização do acesso ao mapeamento, encarece políticas públicas, engessa governos locais e impede a modernização da governança territorial. Justamente no momento em que o país mais precisa de dados geoespaciais para enfrentar desafios como a regularização fundiária e o ordenamento urbano e rural.
É hora de abandonar o medo do novo — ou melhor, do já presente — e atualizar a legislação. Permitir que profissionais legalmente habilitados, com responsabilidade técnica e respaldo ético, possam atuar em conformidade com o que já fazem na prática, dentro da legalidade.
Não se trata apenas de uma questão corporativa ou técnica. Trata-se de reconhecer que o Brasil precisa acompanhar o seu tempo. Continuar insistindo em uma norma obsoleta é ignorar a realidade, sufocar a inovação e comprometer o futuro.
Se você atua na área, é gestor público, pesquisador ou simplesmente se interessa por justiça técnica e eficiência administrativa, acesse [aqui] a proposta de alteração legal do Decreto-Lei nº 1.177/1971 e do seu regulamento. A hora da mudança é agora.
Comments