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PL 1294/2025: Retrocesso na Modernização Fundiária e Riscos para o Meio Rural Brasileiro

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    AnáliseGeo
  • há 14 horas
  • 3 min de leitura

Por AnáliseGeo – Maio de 2025


O Projeto de Lei nº 1294/2025, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe a prorrogação dos prazos obrigatórios para o georreferenciamento de imóveis rurais no Brasil. Embora tenha como justificativa principal aliviar os produtores rurais — especialmente os pequenos — da pressão financeira e técnica para se adequarem às exigências da Lei nº 10.267/2001, o projeto levanta uma série de preocupações quanto à segurança jurídica e à gestão territorial do país.


O que está em jogo?


O georreferenciamento é a base para a certificação da propriedade rural junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). Ao estabelecer limites precisos por meio de coordenadas geodésicas, esse processo assegura a identificação inequívoca dos imóveis, o que é essencial para combater conflitos fundiários, sobreposições e fraudes.


Ao propor uma nova prorrogação de prazos, o PL 1294/2025 ameaça postergar, ainda mais, a consolidação de uma base fundiária moderna e segura. Os efeitos negativos dessa medida se estendem por diversas áreas estratégicas.


Impactos negativos da prorrogação


1. Comprometimento da Segurança Jurídica


A ausência de georreferenciamento em milhares de imóveis dificulta a comprovação da titularidade da terra, amplia a insegurança nos registros e torna o ambiente menos confiável para transações imobiliárias e investimentos. Isso enfraquece o mercado de terras e prejudica o acesso ao crédito rural, já que instituições financeiras dependem da legalidade e clareza dos documentos fundiários para conceder financiamentos.


2. Dificuldade na Gestão Territorial e Ambiental


O Brasil enfrenta enormes desafios no planejamento do uso da terra e na conservação ambiental. A prorrogação atrasa o mapeamento completo do território rural, dificultando a fiscalização de Áreas de Preservação Permanente (APPs), reservas legais e terras públicas. Além disso, compromete o planejamento de políticas públicas voltadas à infraestrutura rural, regularização fundiária e reforma agrária.


3. Atraso na Modernização Fundiária


A base fundiária nacional ainda é fragmentada, desatualizada e, muitas vezes, incongruente entre diferentes órgãos. O georreferenciamento obrigatório tem sido um dos pilares para a modernização, especialmente por meio do Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF). Ao adiar sua implementação plena, o país retarda a consolidação de uma base de dados integrada, confiável e transparente.


4. Fragilidade nas Negociações e Transmissões de Imóveis


A ausência de certificação prejudica diretamente os processos de compra e venda, herança e desmembramento de imóveis. Sem a delimitação legal e técnica dos limites da propriedade, qualquer negociação se torna mais arriscada, passível de impugnações judiciais e de questionamentos por parte de terceiros.


O desafio do equilíbrio


Reconhecemos as dificuldades enfrentadas por pequenos produtores para arcar com os custos do georreferenciamento, especialmente em regiões remotas e com baixa oferta de profissionais habilitados. No entanto, o caminho mais eficiente seria por meio de apoio técnico e financeiro governamental, e não pela postergação de prazos legais que colocam em risco a credibilidade e a segurança do sistema fundiário nacional.


AnáliseGeo


O PL 1294/2025 representa um retrocesso na construção de um ambiente rural mais moderno, seguro e eficiente. A prorrogação generalizada dos prazos enfraquece os avanços obtidos nos últimos anos e cria um precedente perigoso de flexibilização de normas essenciais para o ordenamento territorial e para a valorização do meio rural.

Para avançar, é necessário garantir que a legislação seja cumprida, ao mesmo tempo em que se cria um ambiente de suporte para os produtores. O georreferenciamento não é apenas uma exigência burocrática — é um instrumento de cidadania, desenvolvimento e sustentabilidade para o Brasil rural.



AnáliseGeo

Análises técnicas, jurídicas e estratégicas sobre o território brasileiro.

NOTÍCIAS SOBRE GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS
Por Miguel Neto

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