

A Paralisação do Mercado Imobiliário Costeiro e o Papel do Provimento 49/2025: O que a Omissão da SPU Revela Sobre os Terrenos de Marinha no Brasil
Por Paulo Figueira, dez/2025 Reflexões sobre a omissão da SPU, os efeitos paralisantes no registro de imóveis e o paradigma do Provimento 49/2025 do TJSC. Os terrenos de marinha talvez sejam o tema mais polêmico e mal compreendido do ordenamento fundiário brasileiro. Mesmo previstos na Constituição como bens da União e regulados por normas específicas desde o século XIX, sua efetiva identificação depende de um passo essencial: a demarcação técnica da linha da preamar média d
7 de dez.


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30 de set.


Definição de área urbana e rural no âmbito da Secretaria do Patrimônio da União
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24 de abr. de 2023






