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Terras Indígenas: Funai define novas regras para o Sigef

A Fundação Nacional do Índio publica Instrução Normativa nº 9/2020 que disciplina o requerimento, análise e emissão da Declaração de Reconhecimento de Limites em relação a imóveis privados


Terras indígenas do Brasil (Fonte: Funai)


Em meio a este cenário caótico de pandemia do novo coronavírus, a Funai publicou dia 16/04 a Instrução Normativa nº 9/2020, que trata da emissão da Declaração de Reconhecimento de Limites em relação aos imóveis privados. Esta declaração se destina a fornecer aos proprietários ou possuidores imóveis privados a certificação de que os limites do seu imóvel respeitam os limites das terras indígenas homologadas, reservas indígenas e terras dominiais indígenas plenamente regularizadas.

De acordo com a normativa, a Funai não emitirá declaração para os casos quem os imóveis privados incidirem terras indígenas em fase de estudos de identificação e delimitação ou constituição de reservas indígenas. As análises de sobreposição serão realizadas pelos servidores credenciados da Fundação e ocorrerão por meio do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), sob gestão do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Procedimentos

Para solicitar a Declaração de Reconhecimento de Limites o interessado deverá direcionar o pedido diretamente ao Presidente da Funai, conforme modelo disponível no portal da instituição na internet, possibilitando o envio tanto do requerimento quanto dos documentos comprobatórios de domínio e/ou posse através do Sigef. A Funai também prevê o protocolo de solicitação da declaração através de qualquer de suas unidades distribuídas pelo país, bem como diretamente em sua sede em Brasília, sendo direcionada a Diretoria de Proteção Territorial (DPT).

O requerimento deverá, necessariamente, apresentar memorial descritivo (formato .pdf) e planilha do Sigef (formato .ods), planta topográfica (formato .pdf) e formatos digitais (.shp ou .dxf), assinados por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, de modo a caracterizar seu posicionamento.

A Diretoria de Proteção Territorial da Funai poderá solicitar esclarecimentos ao interessado, preferencialmente através de correspondência eletrônica para o endereço informado no requerimento. Caso não seja apresentada resposta formal no prazo de 90 (noventa) dias, o processo será arquivado.

Avanços

A primeira constatação é que a Funai, através desta normativa, incorpora oficialmente o uso do Sigef na rotina de análise das sobreposições de imóveis rurais sobre terras indígenas, agilizando o procedimento e oferendo maior transparência na execução de seus atos.

Outro ponto de destaque é que as análises irão considerar apenas as terras indígenas homologadas, reservas indígenas e terras dominiais indígenas plenamente regularizadas, deixando de fora as áreas em fase estudos de identificação e delimitação ou constituição de reservas indígenas.

Por fim, a Funai otimiza consideravelmente os procedimentos de análise, permitindo o envio de documentos através do Sigef e de toda sua infraestrutura de atendimento ao cidadão distribuída em vários estados do Brasil.


A Instrução Normativa nº 9/2020 está disponível na íntegra no site Funai.gov.br. http://funai.gov.br/arquivos/conteudo/dpt/pdf/instrucao_normativa_09.pdf










GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS

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MIGUEL NETO

Autor

 

Engenheiro Cartógrafo, com MBA em Auditoria e Gestão Ambiental. Palestrante e professor de Pós-Graduação em Geotecnologias e de Capacitação em Georreferenciamento de Imóveis Rurais. Membro do Comitê  Regional de Certificação de Imóveis Rurais. Saiba mais...

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Miguel Pedro da Silva Neto
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