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SIGEF: três anos promovendo a gestão territorial no Brasil

No dia 23 de novembro de 2013 entrava em vigor o Sistema de Gestão Fundiária. Através da Instrução Normativa Nº 77, o Instituto de Colonização e Reforma Agrária – Incra entre outras providências instituía o Sigef como sistema para processamento dos requerimentos de certificação da poligonal objeto de memorial descritivo de imóvel rural, conforme disposto os parágrafos 3º e 4º, do artigo 176, e o parágrafo 3º do artigo 225, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, incluídos pela Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001.

A maior missão do Sigef é certificar que a poligonal objeto do memorial descritivo não se sobrepõe a nenhuma outra constante do cadastro georreferenciado do Incra, formado por parcelas já certificadas, e que o memorial atende às exigências técnicas da Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais. O sistema foi além da automatização da certificação e também oferece suporte a outras atividades ligadas à destinação de terras públicas, contemplando a recepção, validação, organização, regularização e disponibilização das informações georreferenciadas de limites de imóveis rurais, públicos ou privados.

Página inicial do Sigef

Com a implantação do Sigef, o único documento a ser apresentado é uma planilha eletrônica no formato Open Document Sheet (ODS – documento de planilha aberto), segundo o padrão Open Document Format (ODF – formato de documento aberto). O uso da planilha ODS é homologado para o aplicativo Calc, contido no pacote LibreOffice, o que atende à política do Governo Federal de utilização de software livre e aos Padrões de Interoperabilidade do Governo Eletrônico (e-Ping).

Planilha do LibreOffice

Para a gestão de serviços de georreferenciamento, o Sigef possui as funcionalidades de cadastro de licitações, contratos, empresas contratadas, responsáveis técnicos e fiscais. O responsável técnico possui a funcionalidade de envios de planilhas referentes aos serviços contratados e o fiscal tem a funcionalidade de analisar os dados enviados, aprovando ou rejeitando as parcelas contidas nas planilhas.

O acesso é feito pelo endereço https://sigef.incra.gov.br e está disponível para todos os profissionais credenciados para requerer certificação de imóveis rurais.

Quanto aos procedimentos para Certificação, primeiro o profissional credenciado executa o georreferenciamento de acordo com a Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais 3ª Edicão e seus Manuais Técnicos. Depois, formata os dados em planilha eletrônica segundo o Manual do Sigef e acessa o sistema com certificado digital padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil), definida pelo governo brasileiro. Então, informa a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do serviço e envia os dados, os quais são validados em questão de segundos ou minutos, dependendo da quantidade de vértices.

Não sendo identificada qualquer inconsistência ou sobreposição, a poligonal do imóvel é certificada e as peças técnicas são geradas automaticamente através do Sigef.

Com a conclusão da certificação da poligonal do imóvel rural, o proprietário estará apto a levar esta descrição georreferenciada e certificada pelo INCRA a registro no cartório de registro de imóveis.

Os resultados já alcançados pelo Sigef demonstram o sucesso de sua implantação e apenas em 3 anos já foram realizadas mais de 217 mil certificações, superando significativamente o sistema anterior com pouco mais de 72 mil certificações e que vigorou cerca de 10 anos. Somam-se a esse resultado mais de 17 mil títulos emitidos através do Programa Terra Legal, que é gerenciado através do Sigef , bem como, o número de credenciados ao Incra que supera a marca de 13 mil profissionais aptos a realizar o georreferenciamento de imóveis rurais em todo Brasil.

Um dos maiores desafios do Sigef é concluir plenamente o desenvolvimento de suas funcionalidades. Para isso o Incra precisa definir em sua política de Tecnologia da Informação uma diretriz dedicada exclusivamente a manutenção e desenvolvimento do sistema. Também é preciso promover a integração entre os diversos sistemas cadastrais do governo federal (ex: CAR, SNCR, CAFIR), visando uma qualificação da descrição física dos imóveis rurais e assim evitar distorções entre as diversas bases de dados.

Outro fator de extrema relevância a ser desenvolvido é a estruturação dos Comitês Regionais de Certificação para que possam atender de forma adequada esta demanda da sociedade rural brasileira. No último dia 20/11/2016 venceu mais dos prazos de obrigatoriedade da certificação, enquadrando todos os imóveis rurais com área superior 100 hectares a promover o georreferenciamento e posterior certificação junto ao INCRA. O cumprimento deste prazo legal deverá aumentar consideravelmente o número de requerimentos de certificação e consequentemente ampliar as ações vinculadas à sua gestão. Portanto, ficam as seguintes perguntas: Há previsão de realização concurso público para reforçar as equipes que atuam diretamente com o Sigef? Quais providências estão sendo tomadas para garantir a infraestrutura necessária ao atendimento desta demanda?

Não existem dúvidas da aplicação da certificação dos imóveis rurais junto ao Incra como um instrumento desenvolvimento do meio rural, ofertando a segurança jurídica necessária à realização de transações imobiliárias e de crédito, funcionando claramente como um "ISO" de qualidade da terra. O Sigef promoveu uma verdadeira mudança de paradigma na gestão territorial no país e fundamenta os alicerces necessários para implantação de uma governança fundiária consistente em todo Brasil.

GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS

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MIGUEL NETO

Autor

 

Engenheiro Cartógrafo, com MBA em Auditoria e Gestão Ambiental. Palestrante e professor de Pós-Graduação em Geotecnologias e de Capacitação em Georreferenciamento de Imóveis Rurais. Membro do Comitê  Regional de Certificação de Imóveis Rurais. Saiba mais...

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Miguel Pedro da Silva Neto
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