Novos prazos para o Georreferenciamento de Imóveis Rurais
Com a publicação do Decreto nº 9.311, de 15 de Março de 2018, o governo federal redefine os prazos de obrigatoriedade para o georreferenciamento de imóveis rurais no país.
No Art. 50, o Decreto nº.9311/2018 apresenta os novos prazos para exigência do georreferenciamento dos imóveis rurais e posterior certificação junto ao Incra, colocando da seguinte forma:
"...V - quinze anos, para os imóveis com área de cem a menos de duzentos e cinquenta hectares;
VI - vinte anos, para os imóveis com área de vinte e cinco a menos de cem hectares; e
VII - vinte e dois anos, para os imóveis com área inferior a vinte e cinco hectares..."
Com esses parâmetros colocados pelo decreto, as datas de referência passam a ter a seguinte configuração:
Confira na íntegra o Decreto nº9.311/2018 <clique aqui>.