top of page

Novos prazos para o Georreferenciamento de Imóveis Rurais

  • Foto do escritor: Miguel Neto
    Miguel Neto
  • 21 de mar. de 2018
  • 1 min de leitura

Com a publicação do Decreto nº 9.311, de 15 de Março de 2018, o governo federal redefine os prazos de obrigatoriedade para o georreferenciamento de imóveis rurais no país.

No Art. 50, o Decreto nº.9311/2018 apresenta os novos prazos para exigência do georreferenciamento dos imóveis rurais e posterior certificação junto ao Incra, colocando da seguinte forma:


"...V - quinze anos, para os imóveis com área de cem a menos de duzentos e cinquenta hectares;

VI - vinte anos, para os imóveis com área de vinte e cinco a menos de cem hectares; e

VII - vinte e dois anos, para os imóveis com área inferior a vinte e cinco hectares..."


Com esses parâmetros colocados pelo decreto, as datas de referência passam a ter a seguinte configuração:

Confira na íntegra o Decreto nº9.311/2018 <clique aqui>.

1 Comment


Antonio Magalhães
Antonio Magalhães
Aug 12, 2024

Isso inclui acesso ao Crédito Rural?

Like

NOTÍCIAS SOBRE GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS
Por Miguel Neto

marca_analisegeo.png

Inscreva-se

E FIQUE ATUALIZADO
Leia também:
Comunidade no Facebook: Georreferenciamento de Imóveis Rurais

    AnáliseGeo.Blog © Desde 2016. Todos os direitos reservados.

    bottom of page