PJBA edita Provimento que disciplina o Inventário Estatístico dos Registros Imobiliários - IERI
Provimento Conjunto n° 08/2021 das Corregedorias do Poder Judiciário da Bahia (PJBA), publicado na terça-feira (19), estabelece procedimento padronizado para a realização do Inventário Estatístico dos Registros Imobiliários, por município (IERI), mediante o controle da malha imobiliária, da disponibilidade de imóveis e da unicidade matricial. Assinam o ato normativo o Corregedor Geral de Justiça, Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva, e o Corregedor das Comarcas do Interior, Desembargador Osvaldo de Almeida Bomfim.
O ato também dispõe sobre os procedimentos para o encerramento das transcrições das transmissões e cumprimento da Meta 19 do CNJ; para estabelecer vinculação dos cadastros imobiliários dos imóveis urbanos e rurais com o cadastro nacional de matrículas (CNM), bem como para aplicação uniforme do princípio da especialidade pelos Oficiais de Registro de Imóveis.
O propósito é aprimorar a governança de terras na Bahia com o estabelecimento de estratégias para a regularização fundiária no Estado.
O Provimento considera os resultados obtidos pelo Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento do Conselho Nacional de Justiça (LIODS/CNJ), instituído pelo Ato nº 16/2020, para tratar sobre a temática relacionada à regularização fundiária, com vistas a aperfeiçoar os mecanismos de controle objeto do cumprimento de decisão nº 0007396-96.2016.2.00.0000, tendo desenvolvido e aplicado protótipo de inventário estatístico imobiliário nas serventias prediais das circunscrições imobiliárias de Santa Rita de Cássia e Formosa do Rio Preto, no Estado da Bahia.
O desenvolvimento do projeto-piloto na Bahia foi coordenado pela Juíza Auxiliar da Corregedoria das Comarcas do Interior, Liz Rezende de Andrade, conforme designação da então Conselheira do CNJ e Coordenadora do LIODS, Maria Tereza Uille Gomes. Participaram do grupo de trabalho o Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça, Joselito Rodrigues Miranda, bem como os delegatários baianos Jean Karlo Woiciechoski Mallmann, de Bom Jesus da Lapa/BA; Pedro Ítalo da Costa Bacelar, de Capim Grosso/BA; Lucélia Pitombeira Barreto, de Santa Rita de Cássia/BA; Yuri Daibert Salomão de Campos, Oficial Interventor de Formosa do Rio Preto/BA. Também participaram os registradores Flauzilino Araújo dos Santos, de São Paulo/SP e Presidente do ONR (Operador Nacional do SREI – Sistema de Registro de Imóveis eletrônico); Fernanda de Almeida Abud Castro, representante da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR); Marcelo Augusto Santana de Melo, oficial do Registro de Imóveis de Araçatuba/SP e José de Arimatéia Barbosa, de Campo Novo do Parecis/MT.
O trabalho foi executado em 90 dias, de janeiro a março de 2021, e permitiu o levantamento dos dados imobiliários existentes nos Cartórios de Registro de Imóveis das serventias de Formosa do Rio Preto e Santa Rita de Cássia, bem como o levantamento geoespacial das áreas registradas, com o fim de identificar irregularidades e implementar medidas para seu saneamento, podendo ser sintetizado em duas fases: a) inclusão em planilha ou sistema dos dados constantes das transcrições ou matrículas das informações referentes a número da matrícula ou transcrição, data da abertura, tipo de imóvel (se rural ou urbano), área do imóvel, se possui georreferenciamento, Município de localização do imóvel, se existe sobreposição de área, nome do proprietário, CPF do proprietário, se possui CAR, ITR, SNCR, certificação no INCRA, reserva legal (para imóveis rurais) ou inscrição imobiliária (para imóveis urbanos), se possui registro anterior, se é imóvel público ou privado e b) inclusão dos memoriais descritivos georreferenciados, com base nos dados que estão averbados nas matrículas, em sistema que permita a inclusão de dados geoespaciais.
Após concluída a análise, é possível identificar imóveis com sobreposição; com coordenadas inconclusivas; situados fora da circunscrição da serventia; matrículas extraviadas ou deterioradas e falhas no controle de disponibilidade.
A partir daí, o oficial registrador solicita providências ao Juiz Corregedor Permanente, bem como, nas hipótese autorizadas em Lei, pode averbar as irregularidades constatadas, dando publicidade-notícia das mesmas a terceiros de boa fé.
A partir da publicação do Provimento Conjunto n. 08/21, o projeto será ampliado para outras 22 serventias de registro de imóveis no Estado, nas quais o trabalho já deve ser feito de forma automatizada.
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