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ICMbio altera procedimentos para desapropriação em unidades de conservação

O Instituto Chico Mendes da Conservação e Biodiversidade (ICMbio) publicou no último dia 2 de abril a Instrução Normativa nº 4, que estabelece novos procedimentos técnicos e administrativos para a indenização de benfeitorias e a desapropriação de imóveis rurais localizados no interior de unidades de conservação federais de posse e domínio público.

O normativo atual aprimora e torna mais eficiente a execução dos procedimentos para desapropriação e pagamento de indenizações, permitindo a simultaneidade de algumas etapas dos processos, sempre que não dependerem de validação em etapa anterior, atendendo aos princípios da razoabilidade e racionalidade na aplicação dos recursos públicos.


Um ponto importante deste procedimento é a avaliação dos imóveis e benfeitorias, que segundo o ICMBio, deverá ser realizado a partir da elaboração de um manual de avaliação com base nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.


Destaca-se também a obrigatoriedade de apresentação de planta georreferenciada do imóvel e memorial descritivo, obedecendo os padrões estabelecidos através da Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais do Incra, assinados por profissional habilitado, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART.


Chama a atenção apenas o prazo definido para conclusão do processo de regularização fundiária, que após iniciado deve ser concluído em até 90 (noventa) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, conforme estabelecido pelo normativo.



Acesse a Nota Técnica na íntegra: <clique aqui>






GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS

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MIGUEL NETO

Autor

 

Engenheiro Cartógrafo, com MBA em Auditoria e Gestão Ambiental. Palestrante e professor de Pós-Graduação em Geotecnologias e de Capacitação em Georreferenciamento de Imóveis Rurais. Membro do Comitê  Regional de Certificação de Imóveis Rurais. Saiba mais...

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Miguel Pedro da Silva Neto
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