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Novos prazos para o Georreferenciamento de Imóveis Rurais

Com a publicação do Decreto nº 9.311, de 15 de Março de 2018, o governo federal redefine os prazos de obrigatoriedade para o georreferenciamento de imóveis rurais no país.

No Art. 50, o Decreto nº.9311/2018 apresenta os novos prazos para exigência do georreferenciamento dos imóveis rurais e posterior certificação junto ao Incra, colocando da seguinte forma:


"...V - quinze anos, para os imóveis com área de cem a menos de duzentos e cinquenta hectares;

VI - vinte anos, para os imóveis com área de vinte e cinco a menos de cem hectares; e

VII - vinte e dois anos, para os imóveis com área inferior a vinte e cinco hectares..."


Com esses parâmetros colocados pelo decreto, as datas de referência passam a ter a seguinte configuração:

Confira na íntegra o Decreto nº9.311/2018 <clique aqui>.

GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS

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MIGUEL NETO

Autor

 

Engenheiro Cartógrafo, com MBA em Auditoria e Gestão Ambiental. Palestrante e professor de Pós-Graduação em Geotecnologias e de Capacitação em Georreferenciamento de Imóveis Rurais. Membro do Comitê  Regional de Certificação de Imóveis Rurais. Saiba mais...

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Miguel Pedro da Silva Neto
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