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Governo Federal publica regras para Regularização Fundiária Urbana

O Decreto nº 9.310, publicado ontem, 15 de março de 2018, institui as normas gerais e os procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana e estabelece os procedimentos para a avaliação e a alienação dos imóveis da União.

Esta publicação era bastante esperada pela classe profissional que lida com o cadastro multifinalitário e ordenamento urbano, assim, ficam instituídos as normas gerais e os procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana - Reurb, a qual abrange as medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação dos seus ocupantes.

O Decreto é bastante inovador e entre os vários procedimentos apresentados, podemos destacar que os levantamentos topográficos georreferenciados serão realizados conforme as normas técnicas para serviços topográficos da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, o disposto no Decreto nº 89.817, de 20 de junho de 1984, as normas técnicas da Diretoria do Serviço Geográfico do Exército Brasileiro e serão acompanhados de ART ou de RRT.


Assim, os limites das unidades imobiliárias serão definidos por vértices georreferenciados ao Sistema Geodésico Brasileiro, onde, cada vértice definidor do limite terá natureza tridimensional e será definido por suas coordenadas de latitude, longitude e altitude geodésicas e o erro posicional esférico do vértice definidor de limite deverá ser igual ou menor a oito centímetros de raio.

A gestão das informações será totalmente automatizada e os levantamentos topográficos georreferenciados serão remetidos eletronicamente pelo profissional legalmente habilitado ou pelo órgão público responsável pela sua execução ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais - Sinter na forma estabelecida no Manual Operacional do referido Sistema.


O que resta agora é torcer pelo sucesso da aplicação deste Decreto no âmbito das gestões municipais em todo país, promovendo de fato a criação de uma base de dados consistente e integrada, permitindo uma gestão mais eficiente do poder público e transparência para toda sociedade.


Leia o Decreto nº 9.310 na íntegra. <clique aqui>

NOTÍCIAS SOBRE GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS
Por Miguel Neto

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