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Prazo Obrigatório para Certificação de Imóveis Rurais

No próximo dia 20 de novembro de 2016 vence mais um dos prazos de obrigatoriedade para certificação, e os imóveis rurais com área superior a 100 hectares passam a ser enquadrados nessa exigência, conforme disposto no Decreto nº. 7.620 de 21 de novembro de 2011.

Os quesitos para exigência do georreferenciamento e consequente certificação dos imóveis rurais estão estabelecidos no Decreto nº 4.449/2002, quando se tratar da primeira apresentação do memorial descritivo, para adequação da descrição do imóvel rural às exigências da Lei de Registros Públicos (Lei nº. 6.015/1973). Também é preciso considerar os seguintes atos:

  • Desmembramento, parcelamento ou remembramento;

  • Transferência de área total;

  • Criação ou alteração da descrição do imóvel, resultante de qualquer procedimento judicial ou administrativo.

A certificação do imóvel rural, realizada exclusivamente pelo INCRA, atesta que o polígono georreferenciado informado não se sobrepõe a nenhum outro da base de dados georreferenciado do Incra. Este documento é exigido para toda alteração de área ou de titularidade em cartório (de acordo com os prazos estabelecidos no Decreto 5.570/05, alterados pelo Decreto 7.620/11). A ação de certificação de imóvel rural é atualmente executada através do Sistema de Gestão Fundiária – SIGEF.

GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS

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MIGUEL NETO

Autor

 

Engenheiro Cartógrafo, com MBA em Auditoria e Gestão Ambiental. Palestrante e professor de Pós-Graduação em Geotecnologias e de Capacitação em Georreferenciamento de Imóveis Rurais. Membro do Comitê  Regional de Certificação de Imóveis Rurais. Saiba mais...

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Miguel Pedro da Silva Neto
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